DIREITO E RELACOES RACIAIS

DIREITO E RELACOES RACIAIS
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Embora se possa cogitar a mobilização institucional do Direito e a subversão de sua (onto)lógica moderno-colonial para ?ns emancipatórios, por pessoas negras, no Brasil, pelo menos desde Esperança Garcia, em 1770, e Luiz Gama, em 1869, são com as pesquisas desenvolvidas por Eunice Aparecida de Jesus Prudente (1980) e por Dora Lucia de Lima Bertulio (1989) que é possível identi?car no país a formulação precursora de uma crítica racializada e sistematizada ao pensamento jurídico tradicional. Ao deslocar para o centro do debate jurídico a problemática do racismo na sociedade brasileira, mediante o combate à neutralidade racial do Direito e à meritocracia, o conhecimento produzido por essas juristas in?uenciou gerações e possibilitou que, atualmente, haja uma profusão de pesquisas que questionam e aprofundam as análises a respeito da instrumentalização do Direito e do Sistema de Justiça para a sustentação da ordem racial vigente. Com a fundação do campo teórico-prático denominado Direito e