Quem conta um conto, aumenta um ponto... No processo de contar aquilo que se ouviu, as liberdades oferecidas a cada sujeito quase sempre interferem no resultado que se obtém. Isso é definido claramente no ditado popular que serve de título a este breve prefácio. Entretanto, em determinadas situações sociais, especialmente aquelas em que se exigiria fidelidade total na reprodução de uma narrativa, como é o caso de boletins de ocorrências policiais, os chamados B.O., essas liberdades deveriam estar restritas ao cumprimento fiel da missão de reproduzir. E, ao que parece, não é isso o que ocorre. Por meio de uma análise minuciosa de B.O. emitidos em diferentes delegacias do estado de Rondônia, este trabalho demonstra que o processo de elaboração desses documentos (seja por meio da audiência direta do depoente, seja de forma intermediada por um policial militar que faz o registro primário) contempla uma série significativa de interferências do sujeito “escrivão de polícia”, interferências